Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, em Estabelecimentos Bancários, Governo do Estado ou Federal, empréstimos até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
O empréstimo a que se refere o artigo anterior, destina-se ao pagamento de débitos que a Prefeitura Municipal, tem com os seguintes: Auxílio à Construção da Sede Maternidade e Proteção à Infância de Camapuã; referente ao exercício de 1963; Associação Rural de Camapuã, auxílio referente ao ano de 1964; Saldo da reforma do D-4; Saldo do caminhão nº 2 Promissória do Clube Esportivo Camapuanense; Promissória de Pedro Catarino da Costa.
Art. 3º.
Para dar cumprimento ao que dispõe o art. 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar em garantia, as 1ª e 2ª cotas do Fundo Rodoviário Nacional, correspondente ao exercício de 1965, que a Prefeitura Municipal tem direito.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de abril de 1965.
Lei Ordinária nº 285/1965 -
03 de abril de 1965
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Resp. p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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