Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Hermínio Pereira Nina, a construção de uma ponte sobre o Córrego do Meio, na fazenda do Sr. João Pereira, neste Município.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Hermínio Pereira Nina, a construção de uma ponte de madeira, sobre o Córrego do Meio, na Fazenda do Sr. João Pereira, neste Município, com 18 x4 metros.
Art. 2º.
A madeira bruta e ferragens para a construção da referida ponte, será fornecida pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
O preço total do referido trabalho, será de Cr$ 800.000,00 9oitocentos mil cruzeiros).
Art. 4º.
A verba para ocorrer as despesas de execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária: Serviço de Obras e Viação –Investimentos – 4.1.1.0.42 – Obras Públicas – 4.1.12 – Construção e Reconstrução de Pontes e Mataburros.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de março de 1965.
Lei Ordinária nº 284/1965 -
13 de março de 1965
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Resp. p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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