Fica atualizado os vencimentos fixos mensais do inativo do Município, Sr João Batista de Araújo Lima, apresentado pela Lei Municipal nº 246, de 5/9/64, que passará a perceber a quantia de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) por mês.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em