Fica atualizado os vencimentos fixos mensais do inativo do Município, Sr João Batista de Araújo Lima, apresentado pela Lei Municipal nº 246, de 5/9/64, que passará a perceber a quantia de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) por mês.
Art. 2º.
As vantagens de que trata o artigo anterior, serão a partir de 1º de janeiro de 1965.
Art. 3º.
Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Sr.Prefeito Municipal autorizado a suplementar em Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), a dotação orçamentária: Serviço da Fazenda – Gabinete da Chefia – 3.0.0.0.0.3 – Despesa Corrente 3.2.3.0.82 – Inativos.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de março de 1965.
Lei Ordinária nº 283/1965 -
13 de março de 1965
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Resp. p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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