Fica o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, autorizado a firmar, em nome da Municipalidade, com o Sr. Manoel Ferreira Gonçalves, um contrato de aluguel de um prédio, no Patrimônio de Ponte Vermelha, neste Município, que servirá para o Quartel do Destacamento Policial do mesmo Patrimônio.
O preço do arrendamento será de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anual, que será pago adiantadamente e integralmente, nos dias 1º de julho de 1964 e 1º de julho de 1965.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João
de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em