Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a emprestar ao Sr. João de Andrade Vieira, a importância de Cr$ 2.000.000,00 para aplicação na construção do Grupo Escolar de Costa Rica, neste Município, abre crédito especial e anula Dotação Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a emprestar ao Sr. João de Andrade Vieira, mediante convênio, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2°.
A importância a que se refere o artigo anterior, destina-se a ser aplicada como auxílio à construção do Grupo Escolar de Costa Rica, ora em execução pelo Estado de Mato Grosso.
Art. 3°.
fica aberto no corrente exercício , o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 4°.
Para atender o crédito especial, a que se refere o artigo anterior, fica anulada provisoriamente a Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Construção do prédio para sede da Câmara Municipal e Agência Estatística – Cr$ 2.000.000,00.
Art. 5°.
A anulação de que trata o artigo anterior, será em caráter provisório, e no ato da devolução da citada quantia, retornará à referida Dotação
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Lei Ordinária nº 233/1964 -
18 de janeiro de 1964
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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