Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 233/1964 - 18 de janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a emprestar ao Sr. João de Andrade Vieira, a importância de Cr$ 2.000.000,00 para aplicação na construção do Grupo Escolar de Costa Rica, neste Município, abre crédito especial e anula Dotação Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Lei Ordinária nº 233/1964 - 18 de janeiro de 1964

Flodoaldo Gonçalves Terra

                            Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em