Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 229/1964 - 18 de janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar ao Sr. Pedro Vilalva a construção de uma ponte de madeira sobre o rio Camapuã, no prolongamento da Rua Pedro Celestino, nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Lei Ordinária nº 229/1964 - 18 de janeiro de 1964

 Flodoaldo Gonçalves Terra

 Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em