Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar ao Sr. Pedro Vilalva a construção de uma ponte de madeira sobre o rio Camapuã, no prolongamento da Rua Pedro Celestino, nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilalva a construção de uma ponte de madeira sobre o rio Camapuã, no prolongamento da Rua Pedro Celestino, nesta cidade, medindo 26 m de comprimento por 4,5 de largura.
Art. 2°. O preço da construção será de Cr$ 2.080.000,00.
Art. 3°. A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas .
a) - Construção e Reconstrução de pontes e mataburros.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Lei Ordinária nº 229/1964 -
18 de janeiro de 1964
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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