Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a demolição e reconstrução da ponte sobre
o ribeirão Camapuã, na Fazenda do Sr. Camilo Bonfim.
O preço da demolição e reconstrução a que se refere o artigo anterior será de Cr$ 45.000,00 o metro linear.
A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas.
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em