Fica criado neste Município, concursos para
os funcionários fixos municipais.
Art. 2°.
Os concursos a que se refere a presente lei, serão realizados pelos funcionários inscritos por uma Comissão Examinadora composta de três membros nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3°.
Os concursos serão obrigatórios a todos os funcionários que se acham em exercício do cargo 30 dias após a aprovação desta lei e os nomeados posteriormente, 30 dias após a nomeação.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Lei Ordinária nº 216/1963 -
25 de novembro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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