O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°.
Fica criado a efetivação nos cargos fixos do quadro de funcionários municipais.
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Art. 2°.
Terão direito a efetivação a que se refere o artigo anterior:
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a) -
Os funcionários aprovados em concurso com dois anos consecutivos no exercício do cargo;
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b) -
Os funcionários que exercem o cargo cinco anos consecutivos.
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Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Lei Ordinária nº 215/1963 -
29 de novembro de 1963
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em