O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°.Fica criado a efetivação nos cargos fixos do quadro de funcionários municipais.
Art. 2°.Terão direito a efetivação a que se refere o artigo anterior:
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Lei Ordinária nº 215/1963 -
29 de novembro de 1963
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em