Lei Ordinária nº 1313/2003 -
17 de dezembro de 2003
Amplia o número de autorizações de funcionamento de moto-táxi e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1
Fica ampliado para 22 (vinte e dois) o número de autorizações de funcionamento de moto-táxi, de que trata as leis municipais n° 1.058/98; 1.128/00 e 1.168/01.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 17 de dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1313/2003 -
17 de dezembro de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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