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Brasão

Lei Ordinária nº 210/1963 - 02 de novembro de 1963


Altera os valores dos Imóveis Rurais constante no Cadastro Imobiliário do Município.
Fica o Sr. Prefeito Municipal digo, fica alterado a partir de 1º de janeiro de 1964, os valores dos Imóveis Rurais, constante no Cadastro Imobiliário do Município.

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de novembro de 1963
Lei Ordinária nº 210/1963 - 02 de novembro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

 Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em