Lei Ordinária nº 210/1963 -
02 de novembro de 1963
Altera os valores dos Imóveis Rurais constante no Cadastro Imobiliário do Município.
Fica o Sr. Prefeito Municipal digo, fica alterado a partir de 1º de janeiro de 1964, os valores dos Imóveis Rurais, constante no Cadastro Imobiliário do Município.
Fica o Sr. Prefeito Municipal digo, fica alterado a partir de 1º de janeiro de 1964, os valores dos Imóveis Rurais, constante no Cadastro Imobiliário do Município.
Art. 2°. Os valores dos Imóveis Rurais de que se trata o art. 1º passam a ser o seguinte:
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Imóvel de 1ª categoria Cr$ 10.000,00
Imóvel de 2ª categoria Cr$ 7.000,00
Imóvel de 3ª categoria Cr$ 5.000,00
Imóvel de 4ª categoria Cr$ 2.000,00
Imóvel de 5ª categoria Cr$ 500,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de novembro de 1963
Lei Ordinária nº 210/1963 -
02 de novembro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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