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Brasão

Lei Ordinária nº 208/1963 - 01 de outubro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber a Escritura de compra e venda da área de 46 há. E 2.319 m², parte do imóvel São Simão, neste Município, de propriedade do Sr. Sotero Madruga e sua mulher, D. Maria Rufina Madruga.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963
Lei Ordinária nº 208/1963 - 01 de outubro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em