Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber a Escritura de compra e venda da área de 46 há. E 2.319 m², parte do imóvel São Simão, neste Município, de propriedade do Sr. Sotero Madruga e sua mulher, D. Maria Rufina Madruga.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Sotero Gonçalves Madruga e sua mulher D. Maria Rufina Madruga, uma gleba de terra com área de 46 há. e 2.319 m² situada no imóvel rural denominado Fazenda São Simão, neste Município.
Art. 2°. A gleba de terra a que se refere o artigo anterior, se destina a ser posteriormente loteada.
Art. 3°. O preço da compra a que se refere o artigo primeiro, será de Cr$ 140.000,00.
Art. 4°. A verba para atender o artigo anterior, decorrerá por conta da verba – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Despesas não Previstas.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963
Lei Ordinária nº 208/1963 -
01 de outubro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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