Lei Ordinária nº 1311/2003 -
17 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a doação da área objeto da Matrícula 18.740, ao Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de terras denominada Lote A1, situado no perímetro urbano desta cidade de Camapuã, medindo 80 (oitenta) metros de frente para a rua dos Jesuítas, com a qual confronta; 50,00 (cinqüenta) metros do lado direito da frente para os fundos que confronta com a Rua Brasil; 50,00 (cinqüenta) metros do lado esquerdo da frente aos fundos que confronta com a área remanescente e 80,00 (oitenta) metros de largura nos fundos que confronta com a área remanescente formado a área total de 4.000,00 (quatro mil) metros quadrados; objeto da matrícula de número 18.140, devidamente registrada junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 2º.
A presente doação a que se refere o artigo 1° desta Lei, tem por finalidade a construção de uma unidade do pelotão da Polícia Militar, da Cadeia Pública, da Unidade do Corpo de Bombeiros e da Delegacia Especializada da Mulher.
Art. 3º.
O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 17 de dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1311/2003 -
17 de dezembro de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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