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Brasão

Lei Ordinária nº 1311/2003 - 17 de dezembro de 2003


Dispõe sobre a doação da área objeto da Matrícula 18.740, ao Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 17 de dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1311/2003 - 17 de dezembro de 2003

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em