Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a construção de uma ponte sobre o Rio Verde, na estrada que liga esta cidade a Sucuriú, neste Município.
Art. 2°.
O preço da construção a que se refere o artigo anterior, deverá ser baseado em Cr$ 30.000,00 por metro linear.
Art. 3°.
A verba para ocorrer as despesas da execução da presente Lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas –
a) -
Construção e Reconstrução de Pontes e Mata-burros.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.
Lei Ordinária nº 194/1963 -
03 de agosto de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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