O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°.
Fica criado a gratificação ao Professor das Escolas Reunidas de Ponte Vermelha, neste Município.
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Art. 2°.
A gratificação em que se refere o artigo anterior será de Cr$ 10.000,00, por mês, quando em exercício de suas funções.
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Art. 3°.
A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária:
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a) -
Educação Pública – 8.33.4 Despesas diversas;
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b) -
Gratificação a Professores Estaduais Rurais.
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Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.
Lei Ordinária nº 188/1963 -
06 de abril de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em