O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
-
Art. 1°.
Fica criado a gratificação do Delegado de Policia da sede do Município, a partir de junho do corrente ano.
-
Art. 2°.
A gratificação a que se refere o artigo anterior será de Cr$ 10.000,00 por mês.
-
Art. 3°.
A verba para atender a execução da presente lei decorrerá por conta da Dotação Orçamentária:
-
a) -
Segurança Pública – 8.20.4 – Despesas Diversas;
-
b) -
Auxílio às despesas com a Polícia Militar do Município.
-
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de abril de 1963.
Lei Ordinária nº 184/1963 -
05 de abril de 1963
(a) Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em