O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado a gratificação do Delegado de Policia da sede do Município, a partir de junho do corrente ano.
Art. 2°.A gratificação a que se refere o artigo anterior será de Cr$ 10.000,00 por mês.
Art. 3°.A verba para atender a execução da presente lei decorrerá por conta da Dotação Orçamentária:
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de abril de 1963.
Lei Ordinária nº 184/1963 -
05 de abril de 1963
(a) Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em