Lei Ordinária nº 1310/2003 -
17 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a concessão de uso da Estação rodoviária do município de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art.21,III, da Lei Orgânica do Município.
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover, através de licitação, na modalidade de Concorrência Pública, a Concessão de Uso da Estação rodoviária do Município de Camapuã, para os fins a que se destina.
Art. 2º. A Concessão será por um prazo de 02 (dois) anos, contados da data do início do Contrato, podendo ser prorrogado, observado o que neste mister dispuser a legislação em vigor.
Art. 3º. O Concessionário pagará ao permitente o valor mensal estipulado no Contrato de Concessão de Uso, e ficará responsável pela conservação e manutenção do bem concedido e demais condições definidas no instrumento de ajuste.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 17 de Dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1310/2003 -
17 de dezembro de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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