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Brasão

Lei Ordinária nº 1310/2003 - 17 de dezembro de 2003


Dispõe sobre a concessão de uso da Estação rodoviária do município de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art.21,III, da Lei Orgânica do Município.

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 17 de Dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1310/2003 - 17 de dezembro de 2003

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em