Art. 1°.
fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar Abono de Natal aos funcionários da Administração da Prefeitura, de Cr$ 5.000,00 a cada funcionário.
Art. 2°.
A verba par ocorrer a execução da presente lei, decorrerá da Dotação Orçamentária Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Despesas não Previstas.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.
Lei Ordinária nº 177/1962 -
01 de dezembro de 1962
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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