Fica o Prefeito Municipal autorizado a perfurar os poços para captação d’água para instalação na cidade de Camapuã, com as instruções técnicas do S.E.S.P. (Serviço especial de Saúde Pública).
Art. 2°. Fica aberto o Crédito Especial com vigência até o término do serviço, da importância de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer as despesas com a citada perfuração.
Art. 3°. A verba a que se refere o artigo anterior, proverá da anulação total da Verba Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Construção do Prédio para a Câmara Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.
Lei Ordinária nº 175/1962 -
01 de dezembro de 1962
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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