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Brasão

Lei Ordinária nº 172/1962 - 04 de junho de 1962


Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto Territorial o lote nº 5 da quadra 27 da Via de Ponte Vermelha, de propriedade do Sr. Godoaldo Cândido Moreira.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de junho de 1962.
Lei Ordinária nº 172/1962 - 04 de junho de 1962

(a) João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em