Em virtude do Sr. Godoaldo Cândido Moreira haver cedido gratuitamente uma sala de sua casa para funcionar o Posto de Correio da Vila de Ponte vermelha, fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto Territorial Urbano o lote n° 5 da quadra nº 27 da Vila de Ponte Vermelha, neste município.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em