Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 163/1962 - 03 de fevereiro de 1962


Autoriza o Poder Executivo a contratar o serviço de levantamento topográfico planialtimétrico e semi-cadastral e projeto do meio-fio da cidade de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 163/1962 - 03 de fevereiro de 1962

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em