Lei Ordinária nº 163/1962 -
03 de fevereiro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a contratar o serviço de levantamento topográfico planialtimétrico e semi-cadastral e projeto do meio-fio da cidade de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o Agrimensor Dirio Ricartes de Almeida, CREA nº 12.738 TD, com escritório a Rua Dom Aquino 416, sobrado, na cidade de Campo Grande, o serviço de levantamento topográfico plano altimétrico e semi-cadstral e projeto de meio-fio da cidade de Camapuã.
Art. 2°. O preço a ser pago pelos serviços acima especificados, será de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), conforme proposta vencedora de Concorrência Pública, transmitida no livro competente, às folhas 5V a 6v.
Art. 3°. A verba para ocorrer a despesa proveniente da presente lei, decorrerá por conta da verba própria consignada no Orçamento Financeiro Municipal do presente exercício de 19961 – 8.994 – Despesas Diversa. Letra I.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 163/1962 -
03 de fevereiro de 1962
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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