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Lei Ordinária nº 162/1962 - 03 de fevereiro de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Antônio Abdo Júnior, o serviço de desmatação para construção da Rodovia Municipal, da Cabeceira da Boa Vista ao Patrimônio do Areado.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de fevereiro de 1962.
Lei Ordinária nº 162/1962 - 03 de fevereiro de 1962

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em