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Brasão

Lei Ordinária nº 157/1961 - 26 de dezembro de 1961


Autoriza a isenção do pagamento de Imposto de Transmissão Inter-Vivos Urbano e Taxas Municipais à Associação Rural de Camapuã na compra de sua Sede Social.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1961
Lei Ordinária nº 157/1961 - 26 de dezembro de 1961

(a)    João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal

            

(b)   Aristides Figueiredo

              Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em