Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a isentar a Associação Rural de Camapuã, do pagamento de imposto de transmissão Inter-Vivos Urbanos e Taxas Municipais que incidirem sobre a compra de imóvel nesta cidade para sua Sede Social.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em