O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para construção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - P.S.H., mediante Convênio com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido Programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As áreas a serem utilizadas no PSH deverão conter a infra-estrutura necessária estabelecida na legislação municipal.
As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa ficarão isentas do pagamento de alvará de construção, do habite-se e do ISSQN, incidentes sobre os mesmos.
O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa PSH, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em