Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1597/2009 - 20 de fevereiro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desenvolver ações para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social P.S.H., estabelecido pela Lei Federal n.° 10.998, de 16 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1597/2009 - 20 de fevereiro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em