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Brasão

Lei Ordinária nº 1306/2003 - 17 de dezembro de 2003


Torna obrigatória a afixação de placas e distribuição de panfletos de orientação sobre infecção hospitalar aos visitantes dos hospitais de rede pública e privada no Município de Camapuã – MS.
MOYSÉS NÉRY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 17 de dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1306/2003 - 17 de dezembro de 2003

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em