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Lei Ordinária nº 1661/2009 - 14 de dezembro de 2009


Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Camapuã.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009
Lei Ordinária nº 1661/2009 - 14 de dezembro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em