Lei Ordinária nº 1642/2009 -
16 de setembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento - Programa do Município, Crédito Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições do cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento -Programa do Município, o Crédito Especial até o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para implementação do Programa de Intervenções Viárias, com recursos do Provias (Banco do Brasil ou governo Federal), autorizada pela Lei Municipal n° 1.628/2008.
Art. 2°.
Em decorrência do disposto no artigo anterior fica criado no Orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o seguinte Programa de Trabalho:
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09 - Secretaria Municipal de infraestrutura e Serviços Públicos
01 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
26.782. 0008.1.019 - Provias - Programa de Intervenção Viária
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3°.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior desta lei, decorrerão, nos termos do inciso IV do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4°.
Nos termos da Lei 1.569 de 26 de novembro de 2008 ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, o Programa de Trabalho criado por esta Lei.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1642/2009 -
16 de setembro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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