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Brasão

Lei Ordinária nº 1642/2009 - 16 de setembro de 2009


Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento - Programa do Município, Crédito Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições do cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1642/2009 - 16 de setembro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em