Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento -Programa do Município, o Crédito Especial até o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para implementação do Programa de Intervenções Viárias, com recursos do Provias (Banco do Brasil ou governo Federal), autorizada pela Lei Municipal n° 1.628/2008.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior desta lei, decorrerão, nos termos do inciso IV do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em