Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga, para Cessão de Uso, do terreno urbano, denominado de Lote 2-13 da quadra 05, situado no Loteamento Sitio do Recreio Brilhante Bloco 3, com área de 225,00 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Município de Camapuã-MS, registrada no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, sob o n° 21.418, para Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), pelo prazo de 30 anos.
As condições de uso e as obrigações da cessionária constarão em Termo de Cessão de Uso.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em