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Brasão

Lei Ordinária nº 1604/2009 - 24 de março de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1604/2009 - 24 de março de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em