Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2009.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e o repasse dar-se á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.500,00 a partir de março de 2009 a dezembro de 2009.
Parágrafo único.
-
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1604/2009 -
24 de março de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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