Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em