Lei Ordinária nº 1656/2009 -
14 de dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã - Asilo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.
Art. 2°.O valor do presente convênio será de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 14 de dezembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1656/2009 -
14 de dezembro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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