Lei Ordinária nº 1653/2009 -
18 de novembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Camapuã-MS para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para pagamento de aluguel para acomodar a Delegacia de Polícia.
Art. 2°.
O valor do convênio será de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser repassado em 03(três) parcelas de R$1 .000,00(um mil reais).
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
A aplicação dos recursos financeiros será objeto de regulamentação através do termo de Convênio e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1653/2009 -
18 de novembro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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