AUTORIZA A LOCAÇÃO DE UM GABINETE ODONTOLÓGICO NO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DA PONTINHA DO COCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARCELO PIMENTEL DUALLIIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizada à locação do gabinete odontológico, a cadeira e equipo, sem material de consumo, do Distrito da Pontinha do Cocho.
Art. 2°.
O valor da locação será de R$232,50(duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), livre das despesas de água e energia elétrica.
Parágrafo único.
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Podendo ainda ser locado o imóvel com os materiais descritos no art. 10 do referido Projeto de Lei, por dia, pelo valor de R$50,00(cinquenta reais) a diária.
Art. 3°.
O pagamento da locação será creditado no elemento de despesa outras receitas de aluguéis - 13.11.99.00.00.
Art. 3°.
O pagamento da locação será creditado no elemento de despesa outras receitas de aluguéis - 13.11.99.00.00.
Art. 4°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1631/2009 -
04 de agosto de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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