AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM Á CONFAZ-M/MS CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RECEITA, FAZENDA E FINANÇAS DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CONFAZ-M/MS, Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças de Mato Grosso do Sul objetivando á cooperação mútua visando á integração nas atividades de lançamentos, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras do Município.
Art. 2°.
O valor do presente convênio é de R$ 1 .700,OO(um mil e setecentos reais), sendo a geração dos recursos mensais no valor de R$100(cem reais), mais a quantia única de R$500,00(quinhentos reais).
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario.
Camapuã/MS de 20 de maio de 2009
Lei Ordinária nº 1620/2009 -
20 de maio de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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