Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CONFAZ-M/MS, Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças de Mato Grosso do Sul objetivando á cooperação mútua visando á integração nas atividades de lançamentos, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras do Município.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em