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Brasão

Lei Ordinária nº 1594/2009 - 20 de fevereiro de 2009


Dispõe sobre a autorização para firmar convênio de Mútua Colaboração com a UNDIME/MS - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul.
MARCELO PIMENTEL DUALLIBI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 20 de fevereiro de 2009
Lei Ordinária nº 1594/2009 - 20 de fevereiro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em